terça-feira, 14 de julho de 2015

Esclarecimentos Pingo Doce, FNAC, Jumbo sobre IRS - Facturas de Material Escolar sempre separadas!

Editado a 15/07
O Pingo Doce emitiu o esclarecimento que vem a tempo do início da época de compra de material escolar. Assim, embora o Pingo Doce tenha os vários CAE para os benefícios fiscais, é necessário solicitar faturas em separado, e no portal e-fatura fazer a sua correspondência respectiva.
Edit: Também a FNAC emitiu um esclarecimento, que se reproduz abaixo.O Jumbo apresenta FAQs, também utéis.
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Esclarecimento Pingo Doce:

FATURAS PARA BENEFÍCIO FISCAL EM IRS

Enquadramento:

Para efeitos de dedução de despesas em IRS no ano de 2015 só é possível a dedução de despesas de educação e saúde suportadas por facturas comunicadas á Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do Decreto lei nº 197/2012, de 24 de Agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da Portaria nº 426-B/2012, de 28 de Dezembro, e cujos emitentes estejam enquadrados nos seguintes sectores de actividade (entre outros):

Despesas de Saúde: CAE  47730 – Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados

Despesas  de  Educação:  CAE  47610-Comércio  a  retalho  de  livros,  em estabelecimentos especializados

Por outro lado é possível efectuar a dedução em IRS do Iva suportado em facturas de restauração e similares, devendo a entidade emitente ter associado um CAE, que permita o enquadramento das facturas na áreas da restauração, nomeadamente o CAE 56107 –Restaurantes, N.E.(inclui actividades de restauração em meios móveis).

Esclarecimento:

Tendo em conta o enquadramento acima é informamos que o Pingo Doce- Distribuição Alimentar, SA tem associado á sua actividade todos os CAES acima identificados,  permitindo que os  clientes possam alocar as suas despesas de acordo com a sua respectiva natureza.

No entanto para que esta alocação seja possível é necessário que o cliente no acto da sua compra solicite faturas, com contribuinte, separadas de acordo com a natureza do beneficio fiscal, isto é por exemplo:

O cliente ao efectuar uma compra tem artigos que se enquadram na dedução de despesas de educação ( Fig . 1), artigos de saúde (Fig.2) e outros artigos diversos(Fig.3), assim sendo  deve solicitar 3 faturas distintas. (ver link)

Quando o cliente efectuar a sua consulta no portal do E_Fatura, todas as facturas do Pingo Doce aparecem como pendentes devendo o  cliente  fazer  corresponder  as  mesmas  de  acordo  com  a  sua natureza. "

FNAC:


A Fnac informa:

O Código de Atividade (CAE) da Fnac está de acordo com nova legislação em vigor acerca do benefício fiscal assegurado com despesas de educação.
Para usufruir do beneficio da despesas com educação no seu IRS deve idealmente colocar apenas livros escolares na sua encomenda e posteriormente no portal e-factura deverá validar a factura pendente como “despesa de educação”.
Deve conferir se o NIF que consta por defeito na sua conta fnac.pt é o NIF correcto para poder usufruir do benefício fiscal. Importa referir no entanto que para efeitos de dedução no IRS podem constar na factura o NIF de qualquer membro do agregado familiar. A Autoridade Tributária veio esclarecer que “Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores” 

Algumas FAQs Jumbo:


Como o Jumbo tem várias atividades, as faturas ficam pendentes de classificação por parte do cliente, como indicado acima.
Para poderem beneficiar da dedução em IRS relativa a Despesas de Formação e Educação, os nossos clientes terão de aceder ao seu Site e-fatura e fazer a classificação da respectiva fatura com a atividade Educação. 
Quando é que posso confirmar as minhas compras no site e-fatura?
As faturas são comunicadas ao site e-fatura até ao dia 25 do mês seguinte ao da compra. Os clientes poderão fazer a confirmação desde essa data e até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte. 
Qual o NIF que tem de constar nas faturas relativas a despesas de Educação e Formação?
Os clientes podem indicar o seu NIF, ou o do membro do agregado familiar a que se refira a compra.
Em que consiste a dedução de IRS relativa a despesas de Formação e Educação?
Essa dedução à coleta consta do art. 78º-D do Código do IRS, de que fizemos o seguinte extrato:Artigo 78.º-D
Dedução de despesas de formação e educação
1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:
i) Secção P, classe 85 - Educação;
ii) Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
b) Que tenham sido objeto de comunicação nos termos dos n.os 5 e 8.
2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
3 - As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.


Não. As compras relativas a Despesas de Formação e Educação têm sempre de ser objeto de uma fatura separada, já que a classificação a fazer no Site e-fatura não permite selecionar artigos, mas só a totalidade da fatura.

 
 
 

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Reportagem RTP

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