segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022

 Já foram publicadas, no dia 23/02, as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para 2022.

As novas tabelas apenas se aplicam aos rendimentos colocados à disposição a partir de 1 de Março. Assim, aos ordenados de Janeiro e Fevereiro aplicam-as as tabelas anteriores, que foram publicadas em Dezembro passado.
 
Estas tabelas vão reduzir a retenção na fonte, sendo que há maior impacto em casais com um único titular de rendimentos. 
A título de exemplo, para um casal em que o único rendimento é de €840 de um dos elementos a retenção na fonte irá descer 7 euros de €54 para €47, ou seja, uma diminuição de 13% do IRS retido.








 

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Programa IVAucher


O Governo lançou o programa «IVAucher: o IVA que vai e volta», que permite acumular, a partir de 1 de junho, o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes setores.

Na prática, qualquer contribuinte poderá acumular o IVA gasto em alojamento, restauração ou cultura, entre os meses de junho e agosto, e utilizá-lo em forma de desconto - até 50% do valor da factura - entre outubro e dezembro em gastos nos mesmos setores.

O valor total do IVA, pago pelos contribuintes, é automaticamente apurado, durante o mês de setembro, podendo o benefício acumulado ser consultado posteriormente no Portal das Finanças (e-fatura) ou na app e-factura.

Para usufruir do IVA acumulado nos sectores referidos, terá de fazer a adesão no Portal IVAucher.

 

Sem a adesão, não poderá usufruir dos descontos, a partir de outubro.

Reportagem RTP

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