quinta-feira, 9 de julho de 2015

Famílias numerosas com isenção de 50% no Imposto sobre veículos em 2016


As famílias numerosas vão beneficiar de isenção de 50% no Imposto sobre veículos, a partir de 1 de Janeiro de 2016.

A Lei n.º 68/2015, vem alterar o Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22 -A/2007, de 29 de junho, introduzindo uma isenção de 50% em sede de imposto sobre veículos na aquisição de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares por sujeitos passivos que comprovadamente tenham mais de três dependentes a seu cargo, ou, tendo três dependentes a seu cargo, pelo menos dois com idade inferior a 8 anos.
Entra em vigor dia 1/1/2016.

Veja aqui o Diário da República correspondente.

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Reportagem RTP

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