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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Guia Prático da Educação Financeira - Livro de Adelaide Miranda

Venho falar-vos hoje de um livro que considero vir preencher uma lacuna, para ajudar os pais a promoverem a literacia financeira junto dos seus filhos, mas também para quem pretende saber um pouco mais como gerir as suas finanças, com dicas e conselhos úteis.

O livro será lançado dia 20 de Fevereiro.


Guia Prático da Educação Financeira

"Um manual que revela os segredos para uma gestão eficaz das finanças pessoais.
Lisboa, 29 de Janeiro de 2018 - Adelaide Miranda é hoje uma empresária de sucesso mas, para o conseguir, teve que aprender a gerir as suas economias. Esta é uma aprendizagem que deve começar cedo mas, infelizmente, não é uma matéria dada na maioria das escolas e nem sempre é uma preocupação dos pais ensinar os filhos como podem gerir a mesada ou semanada que lhes vão dando e, como resultado, muitos são os jovens que pouco ou nada sabem sobre finanças pessoais. Claro está que, adquirem maus hábitos e uma vida financeira desastrosa.
Foi a pensar principalmente nos adolescentes, mas também em qualquer pessoa que queira recomeçar ou alterar a sua vida financeira, que Adelaide Miranda decidiu escrever este Guia Prático da Educação Financeira. Um guia constituído por dicas úteis e que são a base para conseguir amealhar, investir e alcançar a tão desejada liberdade financeira. Planeamento, persistência e perseverança são apenas algumas das “ferramentas” que Adelaide Miranda considera fundamentais para poder ter dinheiro para viver bem em vez passar uma vida a ser escravo do dinheiro.
Se vai iniciar a sua vida financeira ou se pretende alterar o seu plano de gestão financeiro, então este guia é para si!"


Livro: Guia Prático da Educação Financeira
Autora: Adelaide Miranda
Editora: Capital Books
PVP: 10€


Encontra mais informações aqui:
https://www.fnac.pt/Guia-Pratico-da-Educacao-Financeira-Adelaide-Miranda/a1456243#
www.facebook.com/adelaidemirandaoficial

Datas FNAC:
03 de Março Leiria 
4 de Março Norte Shopping 
24 de Março Algarve 
25 de Março Vasco da Gama
07 de Abril - Coimbra

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Manuais Escolares 2015-2016, onde encontrar descontos

Estamos já em altura de férias, mas nesta 2ª quinzena de Julho é também a altura em que se começa a encomendar os Manuais Escolares.
Ainda são discretas as campanhas dos manuais escolares, mas para o fim do mês, com o aproximar da data de recebimento dos vencimentos, subsídios de férias, irão concerteza destacar-se na publicidade as campanhas dos Manuais escolares 2015/2016.

Este ano, com as alterações a nível das faturas para o IRS (ver esclarecimento Pingo Doce, Fnac, Jumbo), é necessário ter em atenção as faturas e os Nifs, ou seja, pedir sempre a fatura em separado e validá-las no portal e-fatura.

Deixo-vos algumas campanhas que já tenho visto, sendo que os 10% sobre preço do editor é praticamente seguro nas grandes superfícies e online, e há depois diferenças de 5, 7, 10% entre as marcas para pagamentos com cartão, uns directo, outro acumula em cartão. Certo também é que muitas das campanhas são válidas só até ao fim de Julho, princípio de Agosto. Concerteza haverá outras, porém vou actualizando este post quando necessário:

Sem nenhuma ordem específica:

FNAC






Condições Livro Escolar 2015 

Clientes Aderentes Cartão Fnac:
15% desconto (10% de desconto Imediato + 5% em cartão) aplicável exclusivamente em Livros Escolares vendidos pela Fnac.pt, Campanha válida até 31 de julho de 2015.
Para encomendas de valor igual ou superior a 50€, efetuadas e pagas até 31 de agosto de 2015, será enviado um código promocional com os seguintes descontos:
20% desconto imediato em Papelaria
20% desconto imediato em Apoio Escolar (não aplicável a Gramáticas, Dicionários, Métodos de Línguas e Conversação)
25% desconto imediato em  Malas e Mochilas Case Logic
20% desconto imediato em Ratos e Teclados Logitech
10% desconto imediato Microsoft Surface 3
10% desconto imediato em Computadores Desktop, Monitores e Impressoras HP
Campanhas válidas até 31 de agosto de 2015, exceto Apoio Escolar que é válida até 30 de setembro de 2015. Os descontos com Código Promocional não acumulam pontos em Cartão Fnac.

Clientes não Aderentes Cartão Fnac:
Para encomendas de valor igual ou superior a 50€, efetuadas e pagas até 31 de agosto de 2015, será enviado um código promocional com os seguintes descontos:
10% desconto imediato em Papelaria
10% desconto imediato em Apoio Escolar (não aplicável a Gramáticas, Dicionários, Métodos de Línguas e Conversação)
25% desconto imediato em  Malas e Mochilas Case Logic
20% desconto imediato em Ratos e Teclados Logitech
10% desconto imediato Microsoft Surface 3
10% desconto imediato em Computadores Desktops, Monitores e Impressoras HP
Campanhas válidas até 31 de agosto de 2015, exceto Apoio Escolar que é válida até 30 de setembro de 2015.


WOOK











wook - 10% + 7% em cartão, utilizável até 31/10/2015, portes grátis para encomendas completas ou a partir de 3 manuais 1º ciclo)
Através da Porto Editora, registe-se neste site (Pais & Alunos) e receba também um auxiliar de ensino de Português com a encomenda.

Jumbo









Jumbo - 10% + 5% para pagamentos em cartão Jumbo, e levantamento na loja Jumbo mais próxima.

Bertrand







Bertrand -10% + 5% em cartão leitor Bertrand

Continente
10% em cartão + 25% na compra da EntregaZero
*os 10% aqui não são imediatos, pelo que o valor a pagar no imediato é superior às restantes hipóteses, os 10% vão para o cartão. Os 25% na EntregaZero, pressupõe a compra deste serviço, no valor de 22,90€.


CONDIÇÕES GERAIS DA CAMPANHA ATÉ 31/07/2015

- 10% de desconto direto sobre o PVP dos artigos escolares
- 10% do PVP dos artigos escolares adquiridos devolvido sob a forma de vale
- Oferta de uma Mochila MEO Kids em todas as encomendas do 1º e 2º ciclo, com, pelo menos, dois livros escolares.

Condições de utilização do vale:
- Pode ser utilizado até 30 de novembro de 2015 em artigos fora do catálogo escolar;
- Só poderá ser descontado numa compra com o dobro do seu valor;
- Não é estornável ou acumulável com outros vales;
- O vale será enviado a partir de 17 de agosto, no prazo mínimo de 15 dias após a expedição;
- O valor dos portes e dos artigos fora do âmbito desta campanha, bem como os que se encontrarem esgotados ou forem devolvidos não serão contabilizados para a emissão do vale de compras.
- Não serão atríbuídos vales a clientes que não sejam consumidores finais de acordo com os requisitos definidos no nº 1 do artigo 2º do Decreto-Lei 24/96;

Também as tradicionais papelarias/livrarias costuma fazer campanhas, algumas vezes com oferta de material.




terça-feira, 14 de julho de 2015

Esclarecimentos Pingo Doce, FNAC, Jumbo sobre IRS - Facturas de Material Escolar sempre separadas!

Editado a 15/07
O Pingo Doce emitiu o esclarecimento que vem a tempo do início da época de compra de material escolar. Assim, embora o Pingo Doce tenha os vários CAE para os benefícios fiscais, é necessário solicitar faturas em separado, e no portal e-fatura fazer a sua correspondência respectiva.
Edit: Também a FNAC emitiu um esclarecimento, que se reproduz abaixo.O Jumbo apresenta FAQs, também utéis.
Resultado de imagem para e fatura

Esclarecimento Pingo Doce:

FATURAS PARA BENEFÍCIO FISCAL EM IRS

Enquadramento:

Para efeitos de dedução de despesas em IRS no ano de 2015 só é possível a dedução de despesas de educação e saúde suportadas por facturas comunicadas á Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do Decreto lei nº 197/2012, de 24 de Agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da Portaria nº 426-B/2012, de 28 de Dezembro, e cujos emitentes estejam enquadrados nos seguintes sectores de actividade (entre outros):

Despesas de Saúde: CAE  47730 – Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados

Despesas  de  Educação:  CAE  47610-Comércio  a  retalho  de  livros,  em estabelecimentos especializados

Por outro lado é possível efectuar a dedução em IRS do Iva suportado em facturas de restauração e similares, devendo a entidade emitente ter associado um CAE, que permita o enquadramento das facturas na áreas da restauração, nomeadamente o CAE 56107 –Restaurantes, N.E.(inclui actividades de restauração em meios móveis).

Esclarecimento:

Tendo em conta o enquadramento acima é informamos que o Pingo Doce- Distribuição Alimentar, SA tem associado á sua actividade todos os CAES acima identificados,  permitindo que os  clientes possam alocar as suas despesas de acordo com a sua respectiva natureza.

No entanto para que esta alocação seja possível é necessário que o cliente no acto da sua compra solicite faturas, com contribuinte, separadas de acordo com a natureza do beneficio fiscal, isto é por exemplo:

O cliente ao efectuar uma compra tem artigos que se enquadram na dedução de despesas de educação ( Fig . 1), artigos de saúde (Fig.2) e outros artigos diversos(Fig.3), assim sendo  deve solicitar 3 faturas distintas. (ver link)

Quando o cliente efectuar a sua consulta no portal do E_Fatura, todas as facturas do Pingo Doce aparecem como pendentes devendo o  cliente  fazer  corresponder  as  mesmas  de  acordo  com  a  sua natureza. "

FNAC:


A Fnac informa:

O Código de Atividade (CAE) da Fnac está de acordo com nova legislação em vigor acerca do benefício fiscal assegurado com despesas de educação.
Para usufruir do beneficio da despesas com educação no seu IRS deve idealmente colocar apenas livros escolares na sua encomenda e posteriormente no portal e-factura deverá validar a factura pendente como “despesa de educação”.
Deve conferir se o NIF que consta por defeito na sua conta fnac.pt é o NIF correcto para poder usufruir do benefício fiscal. Importa referir no entanto que para efeitos de dedução no IRS podem constar na factura o NIF de qualquer membro do agregado familiar. A Autoridade Tributária veio esclarecer que “Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores” 

Algumas FAQs Jumbo:


Como o Jumbo tem várias atividades, as faturas ficam pendentes de classificação por parte do cliente, como indicado acima.
Para poderem beneficiar da dedução em IRS relativa a Despesas de Formação e Educação, os nossos clientes terão de aceder ao seu Site e-fatura e fazer a classificação da respectiva fatura com a atividade Educação. 
Quando é que posso confirmar as minhas compras no site e-fatura?
As faturas são comunicadas ao site e-fatura até ao dia 25 do mês seguinte ao da compra. Os clientes poderão fazer a confirmação desde essa data e até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte. 
Qual o NIF que tem de constar nas faturas relativas a despesas de Educação e Formação?
Os clientes podem indicar o seu NIF, ou o do membro do agregado familiar a que se refira a compra.
Em que consiste a dedução de IRS relativa a despesas de Formação e Educação?
Essa dedução à coleta consta do art. 78º-D do Código do IRS, de que fizemos o seguinte extrato:Artigo 78.º-D
Dedução de despesas de formação e educação
1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:
i) Secção P, classe 85 - Educação;
ii) Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
b) Que tenham sido objeto de comunicação nos termos dos n.os 5 e 8.
2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
3 - As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.


Não. As compras relativas a Despesas de Formação e Educação têm sempre de ser objeto de uma fatura separada, já que a classificação a fazer no Site e-fatura não permite selecionar artigos, mas só a totalidade da fatura.

 
 
 

Reportagem RTP

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