Mostrar mensagens com a etiqueta esclarecimento. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta esclarecimento. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 14 de julho de 2015

Esclarecimentos Pingo Doce, FNAC, Jumbo sobre IRS - Facturas de Material Escolar sempre separadas!

Editado a 15/07
O Pingo Doce emitiu o esclarecimento que vem a tempo do início da época de compra de material escolar. Assim, embora o Pingo Doce tenha os vários CAE para os benefícios fiscais, é necessário solicitar faturas em separado, e no portal e-fatura fazer a sua correspondência respectiva.
Edit: Também a FNAC emitiu um esclarecimento, que se reproduz abaixo.O Jumbo apresenta FAQs, também utéis.
Resultado de imagem para e fatura

Esclarecimento Pingo Doce:

FATURAS PARA BENEFÍCIO FISCAL EM IRS

Enquadramento:

Para efeitos de dedução de despesas em IRS no ano de 2015 só é possível a dedução de despesas de educação e saúde suportadas por facturas comunicadas á Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do Decreto lei nº 197/2012, de 24 de Agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da Portaria nº 426-B/2012, de 28 de Dezembro, e cujos emitentes estejam enquadrados nos seguintes sectores de actividade (entre outros):

Despesas de Saúde: CAE  47730 – Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados

Despesas  de  Educação:  CAE  47610-Comércio  a  retalho  de  livros,  em estabelecimentos especializados

Por outro lado é possível efectuar a dedução em IRS do Iva suportado em facturas de restauração e similares, devendo a entidade emitente ter associado um CAE, que permita o enquadramento das facturas na áreas da restauração, nomeadamente o CAE 56107 –Restaurantes, N.E.(inclui actividades de restauração em meios móveis).

Esclarecimento:

Tendo em conta o enquadramento acima é informamos que o Pingo Doce- Distribuição Alimentar, SA tem associado á sua actividade todos os CAES acima identificados,  permitindo que os  clientes possam alocar as suas despesas de acordo com a sua respectiva natureza.

No entanto para que esta alocação seja possível é necessário que o cliente no acto da sua compra solicite faturas, com contribuinte, separadas de acordo com a natureza do beneficio fiscal, isto é por exemplo:

O cliente ao efectuar uma compra tem artigos que se enquadram na dedução de despesas de educação ( Fig . 1), artigos de saúde (Fig.2) e outros artigos diversos(Fig.3), assim sendo  deve solicitar 3 faturas distintas. (ver link)

Quando o cliente efectuar a sua consulta no portal do E_Fatura, todas as facturas do Pingo Doce aparecem como pendentes devendo o  cliente  fazer  corresponder  as  mesmas  de  acordo  com  a  sua natureza. "

FNAC:


A Fnac informa:

O Código de Atividade (CAE) da Fnac está de acordo com nova legislação em vigor acerca do benefício fiscal assegurado com despesas de educação.
Para usufruir do beneficio da despesas com educação no seu IRS deve idealmente colocar apenas livros escolares na sua encomenda e posteriormente no portal e-factura deverá validar a factura pendente como “despesa de educação”.
Deve conferir se o NIF que consta por defeito na sua conta fnac.pt é o NIF correcto para poder usufruir do benefício fiscal. Importa referir no entanto que para efeitos de dedução no IRS podem constar na factura o NIF de qualquer membro do agregado familiar. A Autoridade Tributária veio esclarecer que “Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores” 

Algumas FAQs Jumbo:


Como o Jumbo tem várias atividades, as faturas ficam pendentes de classificação por parte do cliente, como indicado acima.
Para poderem beneficiar da dedução em IRS relativa a Despesas de Formação e Educação, os nossos clientes terão de aceder ao seu Site e-fatura e fazer a classificação da respectiva fatura com a atividade Educação. 
Quando é que posso confirmar as minhas compras no site e-fatura?
As faturas são comunicadas ao site e-fatura até ao dia 25 do mês seguinte ao da compra. Os clientes poderão fazer a confirmação desde essa data e até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte. 
Qual o NIF que tem de constar nas faturas relativas a despesas de Educação e Formação?
Os clientes podem indicar o seu NIF, ou o do membro do agregado familiar a que se refira a compra.
Em que consiste a dedução de IRS relativa a despesas de Formação e Educação?
Essa dedução à coleta consta do art. 78º-D do Código do IRS, de que fizemos o seguinte extrato:Artigo 78.º-D
Dedução de despesas de formação e educação
1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:
i) Secção P, classe 85 - Educação;
ii) Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
b) Que tenham sido objeto de comunicação nos termos dos n.os 5 e 8.
2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
3 - As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.


Não. As compras relativas a Despesas de Formação e Educação têm sempre de ser objeto de uma fatura separada, já que a classificação a fazer no Site e-fatura não permite selecionar artigos, mas só a totalidade da fatura.

 
 
 

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Esclarecimentos Pingo Doce - utilização Vales de Desconto janeiro 2014

Pedi ao Pingo Doce que me enviasse a política de utilização de vales, actualizada, pois tem havido relatos mistos sobre a aceitação dos vales nas promoções L2P1. Sublinhei a amarelo o que considerei ser mais importante. A minha leitura, no Lex X/Pague Y, é que se for L6P5, aceitam até 5 vales, L4P2 aceitam até 2, L2P1 aceitam 1, etc.. Se assim for, é mais compensatório desconto em %, por exemplo 50%, porque se pode acumular 1 vale por cada unidade. Qual é a vossa opinião?

"
JERÓNIMO MARTINS SAC - Serviço Apoio Cliente Estimado(a) Cliente Patrícia Borges,

 Desde já agradecemos o seu contacto, sobre a utilização de vales de descontos nas lojas Pingo Doce, o qual foi objecto da nossa melhor atenção. É de facto nosso objectivo prestar um serviço de excelência aos nossos clientes, seja pelo atendimento, seja pela qualidade dos produtos que comercializamos. Como tal, esclarecemos que os vales de desconto de marcas de fornecedores são acumuláveis com as campanhas em vigor nas lojas Pingo Doce. No entanto, os mesmos são incompatíveis com outras campanhas ou descontos do próprio fornecedor.
 Os vales podem ser descontados desde que:
 - O artigo adquirido corresponda ao artigo descrito no vale (no que respeita a marca e referência);
 - O vale esteja dentro da validade e contenha um código de barras
- É possível descontar um vale por cada artigo efectivamente pago (ex: Leve X/Pague Y)
 - O valor do vale tem de ser igual ou inferior ao valor total do produto adquirido.

Com os melhores cumprimentos do Pingo Doce, esperamos continuar a merecer a sua confiança e preferência e estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional através da nossa Linha Cliente 808 20 45 45 ou 210 11 44 11, disponível 24 horas.

 Atentamente,

 Serviço de Apoio ao Cliente Pingo Doce"

P.S. Em 2012 era assim


quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Esclarecimentos Impressão vales Danone

Recebi este email da Danone, que transcrevo, em resposta a um pedido de esclarecimento que tinha feito em Novembro:
"Bom dia,

Agradecemos desde já contacto que estabeleceu com a Danone Portugal.

Os 10€ em cupões de oferta iniciais terão que ser impressos todos em conjunto como descrito em http://alimentasorrisos.pt/pt/danone/descontos/bem-vindos-danone-alimenta-sorrisos.html. Caso tenha apenas adicionado e impresso um cupão os restantes 10€ deixam de estar disponíveis. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Serviço Atendimento Consumidor
Danone Portugal, S.A.
Tel. 808 297 919

danone.informa@danone.com"


domingo, 17 de novembro de 2013

Esclarecimento Danone - utilização de vales de descontos nas lojas




A Danone publicou um esclarecimento, para ficarmos todos a saber em que lojas podemos usar os vales que imprimimos:

"Os cupões Danone são válidos nas lojas Continente, Jumbo, Pão-de-açúcar, Pingo Doce, El Corte Inglés, Intermarché, E.Leclerc e Lidl. Devido à novidade destes cupões é possível que experimentem dificuldades na redenção de cupões com o Operador de caixa. Peçam para falar com o Gerente de Loja que certamente estará informado!"


Poupar A Descontar aconselha também a terem convosco a política de utilização de vales, que algumas insígnias têm colocado al dispõr, de preferência com o vosso nome (poderão pedir aos Apoio ao Cliente respectivos que vos enviem um mail personalizado), para alguma situação que possa surgir. Igualmente, poderão in loco ligar ao apoio ao cliente se for caso disso.

Podem encontrar aqui alguns dos esclarecimentos:
Pingo Doce
Jumbo
 

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Esclarecimento Jumbo sobre utilização de Vales de Desconto

O Jumbo enviou-me o esclarecimento que pedi relativamente à política de utilização de vales de desconto nas suas lojas, depois do incidente da semana passada:

"Estimada Cliente,

No seguimento do seu e-mail informamos que, descontamos todos os vales de fornecedor desde que:

- Os mesmos se encontrem dentro da validade;
- O Cliente compre um artigo por cada vale descontado;
- O valor do vale não exceda o valor do artigo adquirido.

Verificámos que a situação que nos expôs se tratou de um caso pontual, pelo que lamentamos o transtorno causado.

Reiterando os nossos agradecimentos e apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
  
XXXXXXX
Departamento de Marketing"

terça-feira, 25 de junho de 2013

ACumulação Vale Evax - Pingo Doce

O Vale Evax, que diz "na compra de Um produto da Gama Protector Diário Evax"

A promoção PD, Ambos são da Gama Protectores Diários Evax

O vale não tem passado automaticamente no Maxi, mas passa no Maxi Plus. Poderão pedir que seja passado manualmente, porque o vale está conforme, o produto é gama protector diário, e é da Evax.

Aindo vos deixo cópia do email do apoio ao cliente, que também poderão solicitar em vosso nome se os contactarem por email, solicitando informação sobre a utilização de vales de desconto em simultâneo com os folhetos.
"Estimada Cliente Sra. D. Poupar A Descontar,

Na sequência do contacto anteriormente estabelecido, salientamos que é nosso objectivo prestar um serviço de excelência aos nossos clientes, seja pelo atendimento, seja pela qualidade dos produtos que comercializamos.

Como tal, informamos que os vales de desconto de marcas de fornecedor são acumuláveis com as campanhas em vigor nas lojas Pingo Doce, não sendo, no entanto, acumuláveis com outras campanhas ou descontos do próprio fornecedor.

Agradecemos uma vez mais o seu contacto, pois trabalhamos diariamente para que clientes como a Sra. D. Poupar A Descontar continuem connosco, e satisfeitos com os nossos produtos e serviços.

Com os melhores cumprimentos do Pingo Doce, contamos continuar a merecer a sua preferência e estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional através da nossa Linha Cliente 808 20 45 45, disponível 24 horas.

Atentamente,
XXXXXXX
(Serviço de Apoio ao Cliente)"

Reportagem RTP

Page Rank

Pouparadescontar.blogspot.pt Pagerank

Analytics