Poupar A Descontar deixa-vos um resumo do IRS 2015, bem como o link para a publicação em DR IRS 2015.
Pode descarregar as tabelas em Excel aqui e o PDF aqui
- Quociente familiar: o rendimento sujeito às taxas
gerais do imposto passa a ter em conta todo o agregado familiar e não
apenas os sujeitos passivos. A cada filho é atribuído um valor de 0,3, o
mesmo do que a ascendentes a cargo que recebam menos de 260 euros
mensais.
- Deduções pessoais e familiares: vai desaparecer a dedução que o Fisco atribuía a cada sujeito de forma automática (213,75 euros). Em contrapartida, cada dependente e cada ascendente valem uma dedução maior (325 euros e 261,25 euros, respetivamente).
- Limites globais à coleta: sem limites para quem ganha até sete mil euros anuais (primeiro escalão) e limite de mil euros para quem aufere de 80 mil euros ao ano (quinto e último escalão). Entre estes valores, o teto vai diminuindo à medida que o rendimento coletável cresce.
- Saúde: 15% dos gastos com a saúde do agregado familiar são dedutíveis, até ao limite de mil euros. Passam a ser elegíveis encargos com os seguros de saúde.
- Educação: são dedutíveis 30% das despesas, até ao limite de 800 euros.
- Habitação: é possível deduzir 15% das despesas com rendas até ao teto de 502 euros. Quem tem casa própria, pode deduzir 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação.
- Tributação separada: esta passa a ser a regra. Caso os elementos do casal optem pela tributação conjunta, terão de o indicar na declaração de rendimentos. Em todo o caso, fique a saber que a tributação conjunta convém aos cônjuges que tenham rendimentos muito diferentes.
- Benefícios com PPR: vão manter-se os benefícios fiscais à subscrição de novos produtos.
- Fatura com NIF: por último, tenha em atenção que só serão dedutíveis despesas que possa comprovar com faturas com o número de contribuinte, seja qual for o tipo de despesa.
Pode descarregar as tabelas em Excel aqui e o PDF aqui
- Deduções pessoais e familiares: vai desaparecer a dedução que o Fisco atribuía a cada sujeito de forma automática (213,75 euros). Em contrapartida, cada dependente e cada ascendente valem uma dedução maior (325 euros e 261,25 euros, respetivamente).
- Limites globais à coleta: sem limites para quem ganha até sete mil euros anuais (primeiro escalão) e limite de mil euros para quem aufere de 80 mil euros ao ano (quinto e último escalão). Entre estes valores, o teto vai diminuindo à medida que o rendimento coletável cresce.
- Saúde: 15% dos gastos com a saúde do agregado familiar são dedutíveis, até ao limite de mil euros. Passam a ser elegíveis encargos com os seguros de saúde.
- Educação: são dedutíveis 30% das despesas, até ao limite de 800 euros.
- Habitação: é possível deduzir 15% das despesas com rendas até ao teto de 502 euros. Quem tem casa própria, pode deduzir 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação.
- Tributação separada: esta passa a ser a regra. Caso os elementos do casal optem pela tributação conjunta, terão de o indicar na declaração de rendimentos. Em todo o caso, fique a saber que a tributação conjunta convém aos cônjuges que tenham rendimentos muito diferentes.
- Benefícios com PPR: vão manter-se os benefícios fiscais à subscrição de novos produtos.
- Fatura com NIF: por último, tenha em atenção que só serão dedutíveis despesas que possa comprovar com faturas com o número de contribuinte, seja qual for o tipo de despesa.
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