Já foram publicadas, no dia 23/02, as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para 2022.
As novas tabelas apenas se aplicam aos rendimentos colocados à disposição a partir de 1 de Março. Assim, aos ordenados de Janeiro e Fevereiro aplicam-as as tabelas anteriores, que foram publicadas em Dezembro passado.
Estas tabelas vão reduzir a retenção na fonte, sendo que há maior impacto em casais com um único titular de rendimentos.
A título de exemplo, para um casal em que o único rendimento é de €840 de um dos elementos a retenção na fonte irá descer 7 euros de €54 para €47, ou seja, uma diminuição de 13% do IRS retido.